Municípios poderão utilizar recursos de Covid-19 em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade

Os Municípios poderão fazer reprogramação dos saldos que haviam sido destinados para o enfrentamento da Covid-19 para o exercício de 2023, em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública diante do contexto pós-pandêmico. A medida consta na Portaria 884/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que essa era uma reivindicação dos gestores municipais e comemora a medida.

Pelo texto da Portaria 884, o remanejamento de recursos se dará com os valores provenientes das Portarias 369/2020 e 378/2020. A CNM ressalta a importância de considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objetivo e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais.

A normativa apresenta diretrizes a fim de dar continuidade aos atendimentos socioassistenciais e do trabalho social junto às famílias e indivíduos em articulação das ações intersetoriais para contribuir com a reconstrução das condições de vida familiar e comunitária, elaborando estudos e diagnósticos em conjunto com a coordenação e equipe das unidades socioassistenciais de referência de forma a monitorar situações de vulnerabilidade e risco decorrentes da emergência, visando a prevenir o agravamento dessas situações por meio das ofertas socioassistenciais.

A utilização dos recursos já havia sido autorizada pela Emenda Constitucional 126/2022 até 31 de dezembro de 2023, porém, com a finalidade inicial para execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede e aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (Portaria 369/2020) e os créditos para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais (Portaria 378/2020).

A reprogramação de saldos e prestação de contas deverão seguir os critérios estabelecidos pela Portaria 113/2015.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-poderao-utilizar-recursos-de-covid-19-em-qualquer-circunstancia-de-extrema-vulnerabilidade

INFORMATIVOS

  • Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa

    Saiba mais ...
  • Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica

    Saiba mais ...
  • TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal

    Saiba mais ...
  • CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais

    Saiba mais ...
  • Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30

    Saiba mais ...
  • Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...