Saúde destina R$ 3 bilhões para estruturação ou assistência financeira emergencial
O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 544/2023, que estabelece critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões a Estados e Municípios. Os recursos são oriundos de emenda de relatoria ao orçamento da União (RP2), e podem ser destinados para a estruturação ou a assistência financeira emergencial tanto na atenção primária como na especializada. Podem solicitar os recursos Municípios, Estados, Distrito Federal e prestadores de serviços sem fins lucrativos.
Os recursos podem ser aplicados na estruturação, a exemplo da aquisição de equipamentos médico-assistenciais, odontológicos, computadores e demais equipamentos de informática, além de reforma de unidades básicas de saúde, transporte sanitário eletivo, dentre outros. Também poderão ser utilizados no custeio emergencial, prioritariamente, de equipes multiprofissionais na atenção primária à saúde, equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e Centros de Especialidades Odontológicas.
Já os recursos de estruturação podem ser aplicados na construção, na reforma e na ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro especializado em reabilitação (CER), oficinas ortopédicas, além da aquisição de acelerador linear para renovação dos serviços de radioterapia, na renovação de frota Samu 192, na aquisição de transporte sanitário adaptado e outros. Podem ser destinados para o custeio emergencial de serviços da Atenção Especializada, com prioridade para o custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde.
Para solicitar, os interessados devem cadastrar as propostas por meio dos portais oficiais. Para a estruturação na Atenção Primária e Especializada devem ser cadastradas pelo InvestSUS Gestão. No caso de Custeio da Atenção Primária – Assistência Financeira Emergencial as propostas devem ser cadastradas por meio do sistema e-gestor AB. No caso de propostas para custeio da Atenção Especializada – Assistência Financeira Emergencial, o cadastro deve ser feito por meio do sistema SAIPS.
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVO PRAZO: AGRICULTOR TERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA PREENCHER CAR
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 963 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP - SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DEFINE PARÂMETROS PARA REPASSE DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE MAIO SE MANTÉM ESTÁVEL
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO CURADOR DO FGTS APROVA LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO PARA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - BULLYING: SANCIONADA LEI QUE RESPONSABILIZA ESCOLAS POR COMBATE À PRÁTICA
Saiba mais ... -
TRIBUNAL ESCLARECERÁ DÚVIDAS SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 1/2018 DO E-TCESP
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 952 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
SIOPS MANTÉM EMENTÁRIO DA RECEITA PARA 2018
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
A PARTIR DE JUNHO, TCE SÓ RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO VIA INTERNET
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO MÓDULO - FASE IV: DECLARAÇÃO NEGATIVA
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ...