CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União

Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.

No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.

Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.

Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

    Saiba mais ...
  • TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017

    Saiba mais ...
  • STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO AJUSTES – AMBIENTE PILOTO DE TESTES – FASE IV

    Saiba mais ...