CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.
No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.
Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.
Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.
INFORMATIVOS
-
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 927 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - DECLARAÇÃO DO VTN É OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR
Saiba mais ... -
MINISTERIO DA SAÚDE - PRAZO PARA CADASTRO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA TERMINA NESTA QUARTA
Saiba mais ... -
TESOURO - TESOURO NACIONAL LANÇA NOVA VERSÃO DO CAUC
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CONSULTA AOS CRITÉRIOS DE INVESTIDOR QUALIFICADO – PORTARIA MPS Nº 300/2015
Saiba mais ... -
TCESP - ESCLARECIMENTOS SOBRE APURAÇÃO DA RCL 2017
Saiba mais ... -
TESOURO - TESOURO PRORROGA CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DA CAPAG
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TÊM 30 DIAS PARA MANIFESTAR SOBRE PLANO DE AÇÃO 2017
Saiba mais ... -
CNM - FPM: PRIMEIRO REPASSE DE JUNHO SERÁ CREDITADO NO DIA 9 DE JUNHO
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS ELABORADOS PELO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 17/2017
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE REPASSA R$ 406 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA PROMETE AUXILIAR MUNICÍPIOS NA LUTA CONTRA EVASÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - AUDESP ANUNCIA CALENDÁRIO PARA REMESSA DE DADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS IDENTIFICA IRREGULARIDADES EM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Saiba mais ...