CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.
No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.
Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.
Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.
INFORMATIVOS
-
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS PODERÃO ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS A PARTIR DE 7 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - PROMULGADA LEI QUE DESTINA R$ 5 BILHÕES PARA FINANCIAR O SETOR DE TURISMO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA AMPLIA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE AÇÃO PARA RECURSOS SOCIOASSISTENCIAIS
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL LANÇA O PAINEL "SICONFI EM NÚMEROS"
Saiba mais ... -
AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE SETEMBRO TERÁ QUEDA DE 40,9%
Saiba mais ... -
CNM - CENSO SUAS 2020: MANUAL ORIENTA GESTORES SOBRE SENHAS E PERFIS
Saiba mais ... -
AUDESP - RECURSOS RELATIVOS AO FUNDEB E AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO DE CUSTEIO PARA MONITORAMENTO DE CASOS DE CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA DO ESOCIAL SIGNIFICA MAIS TEMPO PARA MUNICÍPIOS IMPLANTAREM O SISTEMA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 44/2020 - MANUAL ORIENTAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DO MÓDULO REMUNERAÇÃO – FASE III DO SISTEMA AUDESP - COMPLEMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - REGRAS PARA GASTO DE PESSOAL SÃO EXPLICADAS NO SEMINÁRIO FINAL DE MANDATO COM MUNICÍPIOS DO SUDESTE
Saiba mais ...