CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Se aprovado pelo Congresso Nacional, os Municípios terão mais prazo – de 240 para 480 meses – para pagar dívidas renegociadas com a União. O Projeto de Lei Complementar 58/2019, que estende a medida, concedida a Estados e Distrito Federal, aos Entes locais foi aprovada na terça-feira, 2 de maio, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Agora, o projeto vai para o Plenário da Casa e, depois, ao Senado.
No texto são consideradas as mesmas condições ofertadas aos demais Entes por meio da Lei Complementar 156/2016: prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. Além disso, permite que a União autorize a concessão de redução extraordinária da prestação mensal das dívidas.
Ainda no projeto são dispensados requisitos legais para contratação de operação de crédito e para concessão de garantia, exigidos nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nas renegociações dos contratos de empréstimos e financiamentos celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas federais e os Estados e o Distrito Federal, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES.
Como contrapartida, é exigida a obrigatoriedade do controle da despesa primária dos dois exercícios financeiros subsequentes à contratação. Não entram no cálculo as despesas para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e as transferências constitucionais e legais obrigatórias.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida é importante para os Entes locais, pois oferece opções de equilibro das contas públicas municipais, atuando em duas frentes, tanto no prolongamento do prazo para pagar a dívida quanto na redução do valor das parcelas mensais. Outro ponto positivo, na avaliação da entidade, é que, caso os Municípios não consigam atender à restrição fiscal, não há penalidades adicionais, apenas a perda das condições pactuadas, ou seja, do alongamento da dívida.
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDA-FEIRA ENTRA ÚLTIMO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO; TOTAL DE R$ 2,1 BILHÕES
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - RITO DE PROCESSOS DA RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS ANUAIS JULGADAS IRREGULARES
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA RESPONDER QUESTIONÁRIOS DA COVID-19 TERMINA NO DIA 3
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.555, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - EXPOSIÇÃO DA UNIÃO A RISCOS ESPECÍFICOS SOBE PARA R$ 4,8 TRILHÕES EM 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - BUSCA E IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE NOVOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÕES ALTERAM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PRAZOS DE PESQUISA LOCACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - BREVE RELATÓRIO DAS AÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO AO COMBATE DO COVID 19
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 2019 ENCERRA NO DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE AMPLIAÇÃO DE PRAZO PARA EXECUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE FIRMA PARCERIAS COM UNIVERSIDADES E INSTITUI CENTROS COLABORADORES DE APOIO AO MONITORAMENTO E À GESTÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
TCESP - PAINEL DO TCESP TRAÇA RAIO-X DO SANEAMENTO BÁSICO NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA MUDANÇAS NA LEI DO FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Saiba mais ...