Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste

 Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número:21

Exercício:2023

Data de Publicação: 02/05/2023

COMUNICADO SDG n°. 21/2023

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alerta que não são permitidos, no âmbito de contratos de gestão, gastos com publicidade (exceto se legalmente obrigatória), propaganda, brindes, viagens e participação em seminários ou congressos, salvo nos casos em que a despesa se harmonize, estritamente, com o objeto do ajuste.

Como em qualquer outra hipótese de desvio de finalidade, será determinada a devolução ao erário dos valores despendidos à margem do objeto do contrato de gestão, devidamente corrigidos, sem prejuízo da aplicação da multa cabível, proibição de novos recebimentos e comunicação ao Ministério Público do Estado.

SDG, 27 de abril de 2023.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

Secretário-Diretor Geral

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/gastos-com-publicidade-contratos-gestao-objeto-ajuste

INFORMATIVOS

  • Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas

    Saiba mais ...
  • Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio

    Saiba mais ...
  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...