Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Demanda prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi aprovado nesta terça-feira, 25 de abril, pela Câmara dos Deputados. O texto, aprovado na forma de substitutivo e que agora segue para o Senado, também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado. Dessa maneira, Municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados.
A CNM propôs a ideia do texto – apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (União-PB) – com o objetivo de evitar mudanças bruscas no Fundo em razão da contagem populacional por meio do Censo. Com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo até, de fato, migrarem para faixa mais baixa de coeficiente.
“Isso dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, defende o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. A entidade destaca que a transição será eficaz para que os Entes mantenham a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas.
No substitutivo, o relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), adicionou a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior. “Agradeço a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que nos subsidiou com os dados”, afirmou em discurso no Plenário.
O ministro determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tivessem como base o exercício de 2018, conforme a Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes até novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor fossem compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.
A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que se comprometeu a avaliar o tema durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
INFORMATIVOS
-
Auditor independente e consultoria
Saiba mais ... -
Transparência na documentação e informações dos processos licitatórios
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Inscrições para Semana Jurídica do TCESP estão abertas
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre a contabilização dos ajustes do FPM
Saiba mais ... -
ARTIGO: Por que o Sistema de Registro de Preços?
Saiba mais ... -
Tesouro promove alterações nas contas públicas; CNM destaca pontos
Saiba mais ... -
Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda enumera condições em caso de operação de crédito interno
Saiba mais ... -
FPM: saiba como identificar recursos do primeiro decêndio e do adicional de julho, depositados no mesmo dia
Saiba mais ... -
Conheça a proposta do Sistema Nacional de Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Informações não prestadas: Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Projeto que trata de contratações firmadas pelo poder público pode ser analisado na Câmara
Saiba mais ... -
FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10); confira os valores
Saiba mais ... -
Gestão Pública Sustentável é tema do novo episódio do PodContas
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: decisão do STF reforça proibição de criar novos encargos sem fonte de custeio
Saiba mais ...