Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado
Demanda prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022, que cria um período de transição gradual ao longo de 10 anos para quedas de coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), foi aprovado nesta terça-feira, 25 de abril, pela Câmara dos Deputados. O texto, aprovado na forma de substitutivo e que agora segue para o Senado, também prevê que o Censo 2022 tenha impacto imediato no FPM assim que o levantamento for divulgado. Dessa maneira, Municípios com ganho de coeficiente já poderão ser beneficiados.
A CNM propôs a ideia do texto – apresentado pelo deputado federal Efraim Filho (União-PB) – com o objetivo de evitar mudanças bruscas no Fundo em razão da contagem populacional por meio do Censo. Com a medida proposta, sempre que forem atualizados os dados pelo IBGE, os Municípios terão um prazo até, de fato, migrarem para faixa mais baixa de coeficiente.
“Isso dá previsibilidade para o gestor municipal. Não é prudente impor uma perda de receita sem que haja tempo para planejar o orçamento”, defende o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski. A entidade destaca que a transição será eficaz para que os Entes mantenham a prestação de serviços básicos essenciais para as populações locais, enquanto readequam suas receitas.
No substitutivo, o relator do projeto, deputado Benes Leocádio (União-RN), adicionou a obrigatoriedade de o Tribunal de Contas da União (TCU) recalcular os coeficientes do FPM, com efeito imediato, e publicar nova normativa ainda em 2023, até 10 dias após a divulgação completa do novo Censo. Com isso, o projeto atenderá os Municípios que serão beneficiados pela transição e também, imediatamente, aos que passarem para um coeficiente maior. “Agradeço a Confederação Nacional de Municípios (CNM) que nos subsidiou com os dados”, afirmou em discurso no Plenário.
O ministro determinou ainda que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM de 2023 tivessem como base o exercício de 2018, conforme a Lei Complementar 165/2019, que congelou os coeficientes até novo Censo. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor fossem compensados nas transferências subsequentes. A decisão foi referendada pelo Plenário em fevereiro.
A pauta também foi levada ao presidente da Câmara, Arthur Lira, que se comprometeu a avaliar o tema durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
INFORMATIVOS
-
Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE
Saiba mais ... -
ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Saiba mais ... -
Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Saiba mais ... -
Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe
Saiba mais ... -
TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024
Saiba mais ... -
Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP
Saiba mais ... -
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ... -
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ... -
CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Saiba mais ... -
CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
Saiba mais ...