CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE
Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), deverão atender o prazo de informação do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) referente aos exercícios de 2014 e 2015 até o dia 31 de julho, é um alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa (IN) 1562/2015. No artigo 3º dessa instrução consta que as informações deverão refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.
A CNM lembra que a informação do VTN é uma das exigências do convênio contida na IN 884/08 no artigo 6º, inciso II alínea ‘A’, pela qual o Município optante deverá informar anualmente o VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB estando sob pena de denúncia o não cumprimento.
Segundo a RFB, a finalidade da informação até a data limite é alimentar o sistema antes do prazo inicial das Declarações do ITR (DITR) previsto para agosto. A publicidade do VTN é fundamental para que os contribuintes tenham acesso e utilizem da informação. A CNM acredita que o ato gera uma evolução na arrecadação do Município, pois mesmo sendo o ITR um imposto declaratório, o contribuinte que utilizar valor inferior pode ser notificado pela RFB, e terá de que provar os valores declarados.
A CNM alerta que o Município deve prestar a informação à RFB através de ofício, referindo-se ao valor como referência para o SIPT. Mesmo aderindo ao convênio do ITR de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal (CF) a competência sobre o imposto é exclusiva da União, logo o Município não poderá legislar sobre o tributo, cabendo apenas informar o VTN/ha e nunca editar nenhum ato normativo referente ao imposto. Acesse aqui a Instrução Normativa 1562/15.
Para acessar o Modelo de Ofício para a RFB, clique aqui.
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