CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE

      Os Municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), deverão atender o prazo de informação do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) referente aos exercícios de 2014 e 2015 até o dia 31 de julho, é um alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

      O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa (IN) 1562/2015. No artigo 3º dessa instrução consta que as informações deverão refletir o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referem.

      A CNM lembra que a informação do VTN é uma das exigências do convênio contida na IN 884/08 no artigo 6º, inciso II alínea ‘A’, pela qual o Município optante deverá informar anualmente o VTN/ha para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da RFB estando sob pena de denúncia o não cumprimento.

      Segundo a RFB, a finalidade da informação até a data limite é alimentar o sistema antes do prazo inicial das Declarações do ITR (DITR) previsto para agosto. A publicidade do VTN é fundamental para que os contribuintes tenham acesso e utilizem da informação. A CNM acredita que o ato gera uma evolução na arrecadação do Município, pois mesmo sendo o ITR um imposto declaratório, o contribuinte que utilizar valor inferior pode ser notificado pela RFB, e terá de que provar os valores declarados.

      A CNM alerta que o Município deve prestar a informação à RFB através de ofício, referindo-se ao valor como referência para o SIPT. Mesmo aderindo ao convênio do ITR de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal (CF) a competência sobre o imposto é exclusiva da União, logo o Município não poderá legislar sobre o tributo, cabendo apenas informar o VTN/ha e nunca editar nenhum ato normativo referente ao imposto. Acesse aqui a Instrução Normativa 1562/15.

 

Para acessar o Modelo de Ofício para a RFB, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JUNHO PARA CADASTRAR PROPOSTAS DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: FNDE PRORROGA PRAZO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - CUSTEIO PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - TCU VETA USO DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF PARA PAGAR PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.150, DE 12 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO SNIS ENCERRA NO FIM DE MAIO; PROCEDIMENTO É NECESSÁRIO PARA TER ACESSO A RECURSOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2021 (SISTEMA VACIVIDA – SEI Nº 4103/2021)

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 26/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - STN EDITA PORTARIA COM NOVOS DESDOBRAMENTOS DA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 27/2021 (CERTIDÃO PARA FINS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITOS – ART – 167- A CF/88)

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA TETO PARA CUSTEIO DE INCREMENTOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - A SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA EMITIU A NOTA SEI Nº 5/2021, QUE ATUALIZA ASPECTOS RELATIVOS À UNIDADE GESTORA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 6 DE MAIO DE 2021

    Saiba mais ...