Notas técnicas do Tesouro trazem orientações aos contadores municipais, confira!
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou novas orientações aos contadores municipais, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a importância dos direcionamentos. As Notas Técnicas 6.675/2023 e 6.482/2023 da STN do Ministério da Economia tratam, respectivamente, do tratamento contábil em caso de perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata e da cobertura da insuficiência financeira nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Para atender à necessidade de alinhamento da orientação, a nota das perdas em aplicações financeiras de liquidez imediata classificadas em caixa e equivalentes de caixa foi publicada na quinta-feira, 13 de abril. A discussão foi levantada durante reunião da Câmara Técnica de Normas e Procedimentos Contábeis e Fiscais da Federação (CTCONF), ocorrida em maio de 2022. O novo entendimento é de que as perdas devem corresponder à dedução de receitas orçamentárias anteriormente reconhecidas na fonte correspondente.
Todo o histórico da discussão, os argumentos e roteiros de contabilização constam na nota técnica, que também traz direcionamentos para a aplicação financeira e o acompanhamento das contas de controle usadas até o registro final do reconhecimento das perdas ao final do exercício. Já a NT da rotina contábil estabelece medidas adequadas para a contabilização do registro da provisão atuarial, em especial quanto à cobertura da insuficiência financeira do RPPS.
O documento explica a diferenciação de tratamento da cobertura do déficit financeiro no Fundo em Repartição e do Fundo em Capitalização, principalmente, sobre a necessidade de registro da obrigação pelo Ente, em períodos anteriores a 2022, mesmo sem conta específica Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
A CNM alerta aos gestores sobre o cumprimento e o alinhamento das práticas contábeis às novas portarias, uma vez que, em alguns casos, a não observância pode representar alterações nos relatórios apresentados e divergências entre o que foi evidenciado e a execução orçamentária, financeira ou patrimonial. Por precaução, os gestores e profissionais contábeis devem verificar também a adequação da posição firmada pelos órgãos de controle externo a respeito do tema para evitar apontamentos.
Acesse as Notas na íntegra:
Nota Técnica SEI nº 6482/2023/ME
INFORMATIVOS
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TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
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