TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão colegiada, publicou o Acórdão 518/2023, no qual decidiu a respeito da fiscalização e da utilização dos recursos de Transferências Especiais. Algumas definições já são conhecidas pelos Municípios, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, no qual a emenda especial indicada pelo parlamentar pertence ao Ente municipal, além do preenchimento do relatório de gestão, disponível no TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br).
Por meio do portal, os Municípios prestam contas da utilização do recurso. O documento publicado pelo TCU também definiu que é de competência de cada tribunal de contas dos Estados e ou dos Municípios, onde houver, definindo ainda o seguinte:
Como mencionado no Acórdão, a responsabilidade da fiscalização das condicionalidades trazidas pela EC 105/2019 fica a cargo do TCU e a fiscalização da utilização dos recursos das transferências especiais compete aos órgãos de controle interno de cada ente e aos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
A forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visa a dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização ágil dos recursos, principalmente relativo às transferências especiais.
A CNM lembra que a EC 105/2019 não detalha a normatização dessas transferências, sejam elas na modalidade especial ou com destinação específica. Faz-se assim necessário aguardar maiores esclarecimentos a respeito da decisão do TCU nesse aspecto.
Informamos ainda que a CNM acompanhará e informará aos Municípios a respeito da Instrução Normativa a ser baixada pelo TCU no que concerne à comprovação do cumprimento das condicionantes constitucionais a ser feita pelo Ente federado por meio de informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Acesse aqui a íntegra do acordão 518/2023
Saiba como utilizar o recurso de Emendas Especiais no Perguntas e Respostas desenvolvido pelo CNM.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-publica-acordao-sobre-autorizacao-de-transferencia-direta-de-recursos-oriundos-de-emendas
INFORMATIVOS
-
Arenas temáticas debatem o fortalecimento do Programa de Alimentação Escolar e do Sistema de Assistência Social
Saiba mais ... -
Municípios selecionados para Projeto Previdência Sustentável participam de seminário
Saiba mais ... -
Custos agregados do Governo Federal sobem 14% em 2022
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
Saiba mais ... -
EVENTO CANCELADO: Nova Lei de Licitações e Contratos - 24/3
Saiba mais ... -
ATO GP Nº 10/2023: Suspensão do Expediente na Capital - Sexta (24/3)
Saiba mais ... -
TCE promove live sobre Previdência Municipal
Saiba mais ... -
Assistência Social: prazo para validação e envio do Demonstrativo Sintético de Execução Físico-Financeiro termina no domingo (26)
Saiba mais ... -
Ziulkoski apresenta propostas para reforma tributária a grupo de trabalho na Câmara
Saiba mais ... -
Levantamento do TCESP mostra piora na gestão previdenciária de municípios paulistas
Saiba mais ... -
Publicação traz metas para Programa de Qualificação de Ações em Vigilância em Saúde
Saiba mais ... -
Nova Lei de Licitações é tema de seminário no TCE nos dias 23 e 24
Saiba mais ... -
Prazo para preenchimento do Sisc termina na segunda-feira (20); confira as orientações da CNM
Saiba mais ... -
FPM: CNM divulga nota com valores do segundo repasse de março e alerta sobre gestão dos recursos
Saiba mais ... -
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Saiba mais ...