TCU publica acórdão sobre autorização de transferência direta de recursos oriundos de emendas
O Tribunal de Contas da União (TCU), em decisão colegiada, publicou o Acórdão 518/2023, no qual decidiu a respeito da fiscalização e da utilização dos recursos de Transferências Especiais. Algumas definições já são conhecidas pelos Municípios, de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 105/2019, no qual a emenda especial indicada pelo parlamentar pertence ao Ente municipal, além do preenchimento do relatório de gestão, disponível no TransfereGov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br).
Por meio do portal, os Municípios prestam contas da utilização do recurso. O documento publicado pelo TCU também definiu que é de competência de cada tribunal de contas dos Estados e ou dos Municípios, onde houver, definindo ainda o seguinte:
Como mencionado no Acórdão, a responsabilidade da fiscalização das condicionalidades trazidas pela EC 105/2019 fica a cargo do TCU e a fiscalização da utilização dos recursos das transferências especiais compete aos órgãos de controle interno de cada ente e aos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais, onde houver.
A forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visa a dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização ágil dos recursos, principalmente relativo às transferências especiais.
A CNM lembra que a EC 105/2019 não detalha a normatização dessas transferências, sejam elas na modalidade especial ou com destinação específica. Faz-se assim necessário aguardar maiores esclarecimentos a respeito da decisão do TCU nesse aspecto.
Informamos ainda que a CNM acompanhará e informará aos Municípios a respeito da Instrução Normativa a ser baixada pelo TCU no que concerne à comprovação do cumprimento das condicionantes constitucionais a ser feita pelo Ente federado por meio de informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Acesse aqui a íntegra do acordão 518/2023
Saiba como utilizar o recurso de Emendas Especiais no Perguntas e Respostas desenvolvido pelo CNM.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tcu-publica-acordao-sobre-autorizacao-de-transferencia-direta-de-recursos-oriundos-de-emendas
INFORMATIVOS
-
CNM - COVID-19: CNM ENCAMINHA A BOLSONARO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PAUTA EMERGENCIAL DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CNM APRESENTA PLEITOS DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À MP 1.019/2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE SALDO DE ADIANTAMENTO NÃO UTILIZADO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA O REGISTRO NO CADIN
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 - DADOS DO EXERCÍCIO 2020 - ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2021
Saiba mais ... -
CNM - PROIBIÇÃO DE REAJUSTE A SERVIDORES PREVISTO NO PROGRAMA DE COMBATE AO CORONAVÍRUS É CONSTITUCIONAL; DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CONGRESSO DERRUBA VETOS À LDO 2021 QUE TRATAM DE EMENDAS E EXIGÊNCIA DE ADIMPLÊNCIA NA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS
Saiba mais ... -
CNM- LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS A PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO FPM DE MARÇO: R$ 1,3 BILHÃO SERÁ REPASSADO NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - MUNICÍPIOS E ESTADO JÁ DEDICARAM R$ 1,38 BILHÃO PARA COMBATE À PANDEMIA EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM FICAR ATENTOS ÀS CONDICIONANTES DE EMENDA QUE PROMULGOU PEC DO AUXÍLIO EMERGENCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PARA A CNM, NOTA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NÃO REFLETE A REALIDADE SOBRE LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS A PRAZOS DA EDUCAÇÃO QUE ENCERRAM EM MARÇO
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109, DE 15 DE MARÇO DE 2021
Saiba mais ...