Municípios devem receber recursos previstos em leis de incentivo à cultura ainda este ano
Está prevista para o mês de maio a liberação de repasses de recursos aos Municípios referentes à execução da Lei Paulo Gustavo para aplicar no setor cultural. A legislação deve ser regulamentada ainda neste mês de abril. Os períodos estão previstos em cronograma divulgado nesta segunda-feira, 10 de abril, pelo Ministério da Cultura. Além da Lei Paulo Gustavo, está prevista a regulamentação da Lei Aldir Blanc para os meses de junho e julho com execução prevista para começar em agosto deste ano.
A viabilização de recursos vai acontecer via plataforma eletrônica TransfereGov. Para execução da Lei Paulo Gustavo, a plataforma está sendo preparada para receber de forma simplificada os planos de ação propostos pelos Entes federados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, durante a execução da legislação, vai oferecer apoio e atualizações aos gestores municipais acerca das normas vigentes, bem como vai promover a realização de seminários, cartilhas e notas técnicas com o objetivo de apoiar tecnicamente o gestor local.
Já a Lei Aldir Blanc 2 estabelece que R$ 3 bilhões deverão ser destinados para Estados e Municípios durante um período de cinco anos, tendo início em 2023, para aplicação no setor cultural. Os recursos também poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes.
Deste total, 80% serão destinados a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meios telemáticos e digitais.
Incluído no mesmo percentual, a legislação também prevê subsídios para manutenção de espaços artísticos e de ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades. Os demais 20% devem ser aplicados em incentivo a programas, projetos e ações oriundas de áreas periféricas urbanas e áreas rurais, além de áreas de povos e comunidades tradicionais.
A CNM reforça e chama atenção para que, durante a execução, os gestores municipais se comprometam a criar ou fortalecer o Conselho Municipal de Cultura, o Plano e o Fundo de Cultura, que são os elementos específicos do Sistema Nacional de Cultura.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ...