Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações
Na última quarta-feira, 22 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu sobre os prazos para utilização exclusiva da nova Lei de Licitações e o marco do regime de transição em relação ao regime jurídico anterior. Segundo a decisão, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.
Entende-se por “opção por licitar ou contratar” a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Após a decisão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve fazer os ajustes necessários na Portaria 720/2023.
A nova Lei de Licitações foi aprovada diante da necessidade dos gestores em otimizar as contratações públicas. Com a nova legislação foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Da Agência CNM de Notícias com informações do TCU
INFORMATIVOS
-
CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se
Saiba mais ... -
Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado
Saiba mais ... -
Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde
Saiba mais ... -
Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%
Saiba mais ... -
Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Atualização AUDESP Fase III - Remunerações
Saiba mais ... -
Emenda “PIX”
Saiba mais ... -
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ...