Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

Na última quarta-feira, 22 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu sobre os prazos para utilização exclusiva da nova Lei de Licitações e o marco do regime de transição em relação ao regime jurídico anterior. Segundo a decisão, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.

Entende-se por “opção por licitar ou contratar” a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Após a decisão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve fazer os ajustes necessários na Portaria 720/2023.

A nova Lei de Licitações foi aprovada diante da necessidade dos gestores em otimizar as contratações públicas. Com a nova legislação foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Da Agência CNM de Notícias com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tribunal-de-contas-da-uniao-decide-sobre-prazos-para-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacoes

INFORMATIVOS

  • CNM - RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA SÃO LIBERADOS AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ATUALIZA RELAÇÃO DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO PARA PROGRAMA CASA VERDE-AMARELA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - IMPACTO FISCAL DAS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19 ATINGE R$ 615 BILHÕES EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBERÃO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO À SAÚDE DE DETERMINADO PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA EDITA PROCEDIMENTOS PARA CESSÃO DE IMÓVEIS E ÁREAS DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA LIBERA MALHAS DE 2017 E 2018 PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS NO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - COVID-19: GOVERNO ABRE R$ 228 MILHÕES PARA AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - GOVERNO CENTRAL REGISTRA DÉFICIT PRIMÁRIO DE R$ 76,2 BILHÕES EM SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - DECRETO INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE INOVAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.537, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.533, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE E BANCO DO BRASIL MUDAM FUNCIONALIDADE DO CARTÃO PNAE PARA DÉBITO EM CONTA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM DE OUTUBRO FECHA COM CRESCIMENTO E NÃO HAVERÁ RECOMPOSIÇÃO NESTE MÊS

    Saiba mais ...