Tribunal de Contas da União decide sobre prazos para utilização da nova Lei de Licitações

Na última quarta-feira, 22 de março, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu sobre os prazos para utilização exclusiva da nova Lei de Licitações e o marco do regime de transição em relação ao regime jurídico anterior. Segundo a decisão, os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. Os processos que não se enquadram nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.

Entende-se por “opção por licitar ou contratar” a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior, ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. Após a decisão, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deve fazer os ajustes necessários na Portaria 720/2023.

A nova Lei de Licitações foi aprovada diante da necessidade dos gestores em otimizar as contratações públicas. Com a nova legislação foram aprovados procedimentos e ferramentas com o intuito de facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

Da Agência CNM de Notícias com informações do TCU

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/tribunal-de-contas-da-uniao-decide-sobre-prazos-para-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacoes

INFORMATIVOS

  • CNM - MAIS DE R$ 3,2 BILHÕES, DO ÚLTIMO FPM DE MARÇO, SERÃO TRANSFERIDOS NA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.661, DE 26 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA PANORAMA DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS COM ATUAÇÃO EM COMPRAS COMPARTILHADAS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA LANÇA PAINEL ESTATÍSTICO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP MANTERÁ SESSÕES E REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM- MINISTÉRIO DA CIDADANIA PUBLICA PORTARIA SOBRE AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS CIDADES RANKEIA 770 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS REFORMULA PLATAFORMA PARA DIVULGAÇÃO DO IEG-M

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA COMUNICADO SOBRE O ATRASO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO SIOPS - 1º BIMESTRE DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AO PRAZO FINAL PARA PREENCHIMENTO NO SINIR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.656, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.127, DE 22 DE MARÇO DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ FIM DO MÊS PARA APRESENTAR CONTAS DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESCLARECE GESTORES SOBRE DERRUBADA DO VETO QUE TRATA DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF

    Saiba mais ...