Resolução nº 2, de 10 de março de 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o
art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º,
inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os
arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro
de 2003, resolve, ad referendum:
Art. 1º A
Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 47................................................................................................................................
II -
.......................................................................................................................................
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na
Educação de Jovens e Adultos – EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos)
para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
c) R$ 0,72
(setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto
para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e
remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis
centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,37 (um real e trinta e
sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com
permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o
Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – Inep; e
f) R$ 1,37 (um real e trinta e
sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as
localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.
IV - para os estudantes
contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo
Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per
capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);
V - para os estudantes que
frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o
valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso III
do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.
INFORMATIVOS
-
Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21
Saiba mais ... -
Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil
Saiba mais ... -
Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA
Saiba mais ... -
91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação
Saiba mais ...