Resolução nº 2, de 10 de março de 2023

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 “Art. 47................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

 

 a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);

V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Publicado no DOU de 13.03.2023, seção 1, pág. 38.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/14417-resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-2,-de-10-de-mar%C3%A7o-de-2023


INFORMATIVOS

  • FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: FNS TRANSFERE 39 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 3 BI PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE - GOVERNO FEDERAL VAI INVESTIR R$ 383 MILHÕES PARA CONCLUSÃO DE OBRAS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REPATRIAÇÃO: CONFIRA QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ COM A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DA RECEITA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LIBERAÇÃO DOCUMENTO DE CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COLETOR AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 29/2016 - CICLO DE DEBATES - PREFEITOS ELEITOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)

    Saiba mais ...