RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril

Já começou o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Os dados devem ser relativos ao ano base de 2022 e fornecidos até o dia 5 de abril de 2023 por empresas que compõem o grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais. Neste ano, a obrigação para os grupos 1, 2 e 3 passou a ser cumprida por meio do eSocial.

A RAIS tem por finalidade o controle da atividade trabalhista no país, e tem sido gradativamente substituído pelo eSocial após a Portaria SEPRT N.º 1127, de 2019. Serve principalmente para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do abono salarial. A declaração auxilia no provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Devem ser declaradas todas as contribuições sindicais patronais da empresa, assim como as informações de todos os colaboradores contratados em regime CLT ou por prazo determinado e indeterminado. As informações sobre data de admissão do trabalhador, valores sobre as verbas rescisórias, valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores e detalhes de cada um deles, além dos dados documentais dos funcionários, situação econômica, situação do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) e contribuições sindicais.

Segundo informações disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), todos os dados coletados pela RAIS constituem insumos para o atendimento das necessidades da legislação de nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, do Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.

Fonte:https://cfc.org.br/noticias/rais-grupos-1-2-e-3-estao-dispensados-de-realizar-a-declaracao-em-2023-prazo-vai-ate-5-de-abril/

INFORMATIVOS

  • PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023

    Saiba mais ...
  • TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios

    Saiba mais ...
  • CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores

    Saiba mais ...
  • RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios

    Saiba mais ...
  • Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica

    Saiba mais ...
  • Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro

    Saiba mais ...
  • Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023

    Saiba mais ...
  • Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS

    Saiba mais ...
  • Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?

    Saiba mais ...
  • Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema

    Saiba mais ...
  • Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS

    Saiba mais ...
  • PodContas debate IEG-M e Agenda 2030 como ferramentas para aprimorar o Plano Plurianual

    Saiba mais ...