CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Atenção! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o encerramento de importantes prazos relacionados ao envio de obrigações acessórias. Um deles, que trata da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao calendário de 2022, encerra nesta terça-feira, 28 de fevereiro. Os gestores também têm pouco tempo para encaminhar informações sobre a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Dirf deve ser entregue anualmente. No documento, são inseridas informações referentes aos rendimentos, impostos retidos e outros pagamentos. Saiba mais aqui. Já a Rais é a declaração das contribuições sindicais referentes aos colaboradores com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contrato de trabalho.
As empresas enquadradas nos grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas da obrigação por meio deste canal, pois sua entrega foi substituída pelo eSocial. No entanto, o grupo 4 (órgãos públicos e Organizações Internacionais) ainda está obrigado a entregar a relação conforme determinação prevista na Portaria 1.127/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Por isso, os Municípios devem realizar o envio das informações até 5 de abril de 2023. Confira abaixo as principais informações que precisam estar na Rais:
● Dados do funcionário;
● Data de admissão do colaborador;
● Valores das verbas rescisórias;
● Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com a descrição de cada um deles.
DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou comunicado sobre a DCTFWeb com a situação “em andamento”, por meio do e-Cac. Segundo o órgão, cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS QUE EXECUTARÃO RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM 2021 PODEM CONSULTAR ORIENTAÇÕES EM MATERIAL DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: CONFIRA ATÉ QUANDO E COMO OS ESTADOS DEVEM FAZER AS TRANSFERÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO DECÊNDIO DE AGOSTO SERÁ CREDITADO NO PRÓXIMO DIA 20 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - CENSO ESCOLAR 2021: 23 DE AGOSTO É O PRAZO FINAL PARA INFORMAR DADOS DA MATRÍCULA INICIAL
Saiba mais ... -
TCESP - TCE DETECTA IRREGULARIDADES EM MAIS DE 20% DOS PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PUBLICA PORTARIA PARA APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA O PROGRAMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Saiba mais ... -
RPPS - APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019 AOS RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - LOTAÇÃO AGENTE PÚBLICO - SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB 2021: CNM REIVINDICA REVOGAÇÃO DE PORTARIAS SOBRE INDICADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DO SENADO PROMETE AVANÇOS NA PAUTA PRIORITÁRIA DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - RELATOR DA REFORMA DO IR DIZ QUE NÃO HAVERÁ PERDAS AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE PLANOS DE AÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VERBA DA LEI ALDIR BLANC
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE AGOSTO SUPERA OS R$ 5 BI E É 89% MAIOR QUE EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - LIVRO DIDÁTICO: GESTORES PRECISAM ACOMPANHAR OS PRAZOS DO PROGRAMA
Saiba mais ...