CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias
Atenção! A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para o encerramento de importantes prazos relacionados ao envio de obrigações acessórias. Um deles, que trata da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao calendário de 2022, encerra nesta terça-feira, 28 de fevereiro. Os gestores também têm pouco tempo para encaminhar informações sobre a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Dirf deve ser entregue anualmente. No documento, são inseridas informações referentes aos rendimentos, impostos retidos e outros pagamentos. Saiba mais aqui. Já a Rais é a declaração das contribuições sindicais referentes aos colaboradores com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contrato de trabalho.
As empresas enquadradas nos grupos 1, 2 e 3 estão dispensadas da obrigação por meio deste canal, pois sua entrega foi substituída pelo eSocial. No entanto, o grupo 4 (órgãos públicos e Organizações Internacionais) ainda está obrigado a entregar a relação conforme determinação prevista na Portaria 1.127/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Por isso, os Municípios devem realizar o envio das informações até 5 de abril de 2023. Confira abaixo as principais informações que precisam estar na Rais:
● Dados do funcionário;
● Data de admissão do colaborador;
● Valores das verbas rescisórias;
● Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos colaboradores, com a descrição de cada um deles.
DCTFWeb
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou comunicado sobre a DCTFWeb com a situação “em andamento”, por meio do e-Cac. Segundo o órgão, cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
INFORMATIVOS
-
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Saiba mais ... -
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21
Saiba mais ...