CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde
Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos de transferência e transposição dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de saúde, à luz da Lei Complementar 197/2022 e da Lei Complementar (LC) 172/2020. Com a publicação da LC 197/2022, o prazo para utilização dos saldos existentes nas contas de saúde por meio dos procedimentos de transposição, transferência e reprogramação foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.
Para a aplicação dos procedimentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios precisaram identificar os saldos existentes nas contas da saúde até o final do exercício de 2022. É importante ressaltar que a LC 197/2022 estabeleceu critérios diferenciados para a utilização dos saldos existentes nas contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 (contas antigas) e abertas após essa data, as quais são atualmente identificadas como CUSTEIOSUS (recursos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e INVESTSUS (recursos de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).
Para utilização dos saldos existentes nas contas antigas, os Municípios deverão observar os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS 96/2023, a respeito do auxílio financeiro destinado aos estabelecimentos prestadores de serviços sem fins lucrativos, no montante de R$ 2 bilhões, que, em síntese:
Por fim, a CNM destaca que, após o repasse do valor do auxílio financeiro aos estabelecimentos beneficiados, havendo saldo nas contas antigas, o Município poderá aplicar os procedimentos de transposição, transferência e reprogramação dos saldos existentes para utilização dos recursos conforme as necessidades em saúde locais.
Os Municípios que não constam da listagem publicada no anexo da Portaria GM/MS 96/2023, podem de imediato aplicar os procedimentos e reprogramar os recursos de acordo com as necessidades de saúde locais. De acordo com a lei, esses recursos estão desvinculados da obrigatoriedade do cumprimento do objeto inicialmente pactuado e que foi o responsável pela origem da transferência dos recursos.
Caso ainda existam saldos remanescentes das contas antigas, em 31 de dezembro de 2023, esses recursos deverão ser devolvidos para a União.
Para melhor orientar os gestores sobre o uso dos saldos nas contas da saúde, a CNM atualizou a Nota Técnica 001/2023, disponível aqui.
Para mais informações, o gestor pode entrar em contato com a Área Técnica da Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000, ou ainda, no endereço eletrônico [email protected].
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