CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

 Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais sobre os procedimentos de transferência e transposição dos saldos existentes nas contas dos fundos municipais de saúde, à luz da Lei Complementar 197/2022 e da Lei Complementar (LC) 172/2020. Com a publicação da LC 197/2022, o prazo para utilização dos saldos existentes nas contas de saúde por meio dos procedimentos de transposição, transferência e reprogramação foram prorrogados até 31 de dezembro de 2023.

Para a aplicação dos procedimentos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os Municípios precisaram identificar os saldos existentes nas contas da saúde até o final do exercício de 2022. É importante ressaltar que a LC 197/2022 estabeleceu critérios diferenciados para a utilização dos saldos existentes nas contas bancárias abertas antes de 1º de janeiro de 2018 (contas antigas) e abertas após essa data, as quais são atualmente identificadas como CUSTEIOSUS (recursos de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e INVESTSUS (recursos de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde).

Para utilização dos saldos existentes nas contas antigas, os Municípios deverão observar os parâmetros estabelecidos na Portaria GM/MS 96/2023, a respeito do auxílio financeiro destinado aos estabelecimentos prestadores de serviços sem fins lucrativos, no montante de R$ 2 bilhões, que, em síntese:

- publica a listagem de Municípios que possuem estabelecimento sem fins lucrativos e prestador de serviço de saúde a receber o auxílio financeiro de que trata a LC 197/2022;
- identifica os estabelecimentos sem fins lucrativos beneficiados pelo auxílio financeiro;
- estabelece os valores máximos a serem repassados para cada estabelecimento prestador de serviços;
- identifica qual a esfera de gestão do SUS – Municipal ou Estadual – é responsável pela transferência do auxílio financeiro ao estabelecimento prestador de serviços.

Por fim, a CNM destaca que, após o repasse do valor do auxílio financeiro aos estabelecimentos beneficiados, havendo saldo nas contas antigas, o Município poderá aplicar os procedimentos de transposição, transferência e reprogramação dos saldos existentes para utilização dos recursos conforme as necessidades em saúde locais.

Os Municípios que não constam da listagem publicada no anexo da Portaria GM/MS 96/2023, podem de imediato aplicar os procedimentos e reprogramar os recursos de acordo com as necessidades de saúde locais. De acordo com a lei, esses recursos estão desvinculados da obrigatoriedade do cumprimento do objeto inicialmente pactuado e que foi o responsável pela origem da transferência dos recursos.

Caso ainda existam saldos remanescentes das contas antigas, em 31 de dezembro de 2023, esses recursos deverão ser devolvidos para a União.

Em relação às novas contas – CUSTEIOSUS e INVESTSUS – os saldos existentes em 31 de dezembro de 2022, podem ser utilizados por meio dos procedimentos de transposição e transferência, observados os requisitos estabelecidos no art. 2º da LC 172/2020, a seguir transcritos:
- cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
- inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada;
- Ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Para melhor orientar os gestores sobre o uso dos saldos nas contas da saúde, a CNM atualizou a Nota Técnica 001/2023, disponível aqui.

Acesse a legislação correlata aqui:
Lei Complementar 172/2020

Para mais informações, o gestor pode entrar em contato com a Área Técnica da Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000, ou ainda, no endereço eletrônico [email protected].

Da Agência CNM de Noticias

 Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-sobre-a-transposicao-e-transferencia-dos-saldos-nas-contas-da-saude

INFORMATIVOS

  • Ambiente piloto da Fase IV "Concessões e PPPs"

    Saiba mais ...
  • Relatório de Instrução dos RPPS municipais - agosto/2023

    Saiba mais ...
  • CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se

    Saiba mais ...
  • Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado

    Saiba mais ...
  • Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde

    Saiba mais ...
  • Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%

    Saiba mais ...
  • Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Atualização AUDESP Fase III - Remunerações

    Saiba mais ...
  • Emenda “PIX”

    Saiba mais ...
  • PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM

    Saiba mais ...
  • Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro

    Saiba mais ...
  • Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem

    Saiba mais ...
  • CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito

    Saiba mais ...
  • IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28

    Saiba mais ...
  • Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

    Saiba mais ...