Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para a informação do Valor da Terra Nua (VTN). As informações devem ser prestadas anualmente pelos Municípios e servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é obrigatória para Municípios que possuem convênio junto à Receita Federal do Brasil (RFB), para receber 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).
Uma das exigências do convênio é que os Municípios devem informar o VTN anualmente à RFB, conforme o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Essas informações devem ser enviadas, excepcionalmente, por meio eletrônico, através do portal e-CAC até o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para os Municípios que possuem convênio do ITR, o não envio ocasiona a renúncia do convênio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as informações servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural. A entidade elaborou uma nota técnica para orientar os Municípios sobre o tema. O Sistema da RFB deve ser alimentado com base no valor de mercado mais conciso encontrado em cada território da federação, anualmente apurado e informado pelos Municípios que possuem o convênio.
Para fins de definição do valor de mercado, além das informações prestadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN. As informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.393/1996.
Ainda sobre a apuração do VTN/ha, devem ser considerados os procedimentos previstos na Norma Técnica 14.653/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que aponta diferentes tipos de referências. Para cada pré-requisito é apresentado um valor, porém, como referido anteriormente, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua; deste modo, os Municípios precisam ter especial cuidado sobre o artigo 8º da Lei 9.393/1996, onde orienta que o VTN deve refletir o valor de mercado apurado em 1º de janeiro do exercício.
O acesso por meio eletrônico, portal e-CAC, está disponível no site da RFB. Acessando com o Certificado Digital do Ente federado, no qual devem estar declarados os critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), referindo-se sobre o valor como referência, informação e/ou sugestão para o SIPT.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-informar-a-valor-da-terra-nua-vence-no-final-de-abril-de-2023
INFORMATIVOS
-
CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - 1% DO FPM DE DEZEMBRO DISTRIBUIRÁ R$ 5,7 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS SERÁ PROMULGADO NESTA QUARTA, 8 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - EM REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA, ZIULKOSKI ALINHA PAUTAS DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2021 ABRE NO PRÓXIMO DIA 13
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL LANÇA PLATAFORMA PARA MONITORAR ODS NO ESTADO DE SP
Saiba mais ... -
CNM - SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA PODEM AJUDAR MUNICÍPIOS A ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Saiba mais ... -
CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA APONTAR GASTOS COM COVID-19 VENCE DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020
Saiba mais ... -
CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA
Saiba mais ... -
CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO
Saiba mais ...