Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023
Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para a informação do Valor da Terra Nua (VTN). As informações devem ser prestadas anualmente pelos Municípios e servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é obrigatória para Municípios que possuem convênio junto à Receita Federal do Brasil (RFB), para receber 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).
Uma das exigências do convênio é que os Municípios devem informar o VTN anualmente à RFB, conforme o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Essas informações devem ser enviadas, excepcionalmente, por meio eletrônico, através do portal e-CAC até o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para os Municípios que possuem convênio do ITR, o não envio ocasiona a renúncia do convênio.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as informações servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural. A entidade elaborou uma nota técnica para orientar os Municípios sobre o tema. O Sistema da RFB deve ser alimentado com base no valor de mercado mais conciso encontrado em cada território da federação, anualmente apurado e informado pelos Municípios que possuem o convênio.
Para fins de definição do valor de mercado, além das informações prestadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN. As informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.393/1996.
Ainda sobre a apuração do VTN/ha, devem ser considerados os procedimentos previstos na Norma Técnica 14.653/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que aponta diferentes tipos de referências. Para cada pré-requisito é apresentado um valor, porém, como referido anteriormente, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua; deste modo, os Municípios precisam ter especial cuidado sobre o artigo 8º da Lei 9.393/1996, onde orienta que o VTN deve refletir o valor de mercado apurado em 1º de janeiro do exercício.
O acesso por meio eletrônico, portal e-CAC, está disponível no site da RFB. Acessando com o Certificado Digital do Ente federado, no qual devem estar declarados os critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), referindo-se sobre o valor como referência, informação e/ou sugestão para o SIPT.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-informar-a-valor-da-terra-nua-vence-no-final-de-abril-de-2023
INFORMATIVOS
-
Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE
Saiba mais ... -
ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas
Saiba mais ... -
Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril
Saiba mais ... -
Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe
Saiba mais ... -
TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024
Saiba mais ... -
Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP
Saiba mais ... -
Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno
Saiba mais ... -
FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023
Saiba mais ... -
Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023
Saiba mais ... -
Cadastramento do responsável pelo Controle Interno
Saiba mais ... -
Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores
Saiba mais ... -
CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016
Saiba mais ... -
CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse
Saiba mais ...