Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023

Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para a informação do Valor da Terra Nua (VTN). As informações devem ser prestadas anualmente pelos Municípios e servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é obrigatória para Municípios que possuem convênio junto à Receita Federal do Brasil (RFB), para receber 100% do Imposto Territorial Rural (ITR).

Uma das exigências do convênio é que os Municípios devem informar o VTN anualmente à RFB, conforme o disposto no artigo 9º da Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Essas informações devem ser enviadas, excepcionalmente, por meio eletrônico, através do portal e-CAC até o último dia útil do mês de abril de cada ano. Para os Municípios que possuem convênio do ITR, o não envio ocasiona a renúncia do convênio.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as informações servem como base de cálculo para a cobrança do Imposto Territorial Rural. A entidade elaborou uma nota técnica para orientar os Municípios sobre o tema. O Sistema da RFB deve ser alimentado com base no valor de mercado mais conciso encontrado em cada território da federação, anualmente apurado e informado pelos Municípios que possuem o convênio.

Para fins de definição do valor de mercado, além das informações prestadas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, poderão também servir de base para o cálculo do valor médio do VTN. As informações prestadas por pessoas jurídicas e órgãos que realizam levantamento de preços de terras, dentre elas as Secretarias de Agricultura das unidades federadas, Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e dos Estados (Emater) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obtidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.393/1996.

Ainda sobre a apuração do VTN/ha, devem ser considerados os procedimentos previstos na Norma Técnica 14.653/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que aponta diferentes tipos de referências. Para cada pré-requisito é apresentado um valor, porém, como referido anteriormente, a base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua; deste modo, os Municípios precisam ter especial cuidado sobre o artigo 8º da Lei 9.393/1996, onde orienta que o VTN deve refletir o valor de mercado apurado em 1º de janeiro do exercício.

O acesso por meio eletrônico, portal e-CAC, está disponível no site da RFB. Acessando com o Certificado Digital do Ente federado, no qual devem estar declarados os critérios específicos a serem utilizados por um profissional técnico, exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea), referindo-se sobre o valor como referência, informação e/ou sugestão para o SIPT.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-informar-a-valor-da-terra-nua-vence-no-final-de-abril-de-2023

INFORMATIVOS

  • CNM - CAPITAÇÃO PONDERADA: COMPONENTE DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE TEM PRAZO PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - STN COLOCA PCASP 2021 E A 11ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA

    Saiba mais ...
  • CNM - DECLARAÇÕES ANUAIS: MAIS DE 3100 MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM DADOS; PRAZO TERMINA DIA 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DRPA – DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – RPPS – EXCLUSÃO PARA NOVA REMESSA/ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE PROMOVE WEBINAR PARA ESCLARECER DÚVIDAS DE GESTORES DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTABILIDADE: CNM ESCLARECE CRÉDITOS ADICIONAIS, AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE FINANCEIRA PARA COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP ORIENTA CONSELHOS DE SAÚDE A FISCALIZAR AÇÕES NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA ESTABELECE MAIOR PROFISSIONALIZAÇÃO DE DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - CÓDIGO DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - NOTA TÉCNICA SDG Nº155 - ORIENTAÇÕES À FISCALIZAÇÃO – CRISE CORONAVÍRUS – COVID 19

    Saiba mais ...
  • TCESP - ORIENTAÇÕES COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ZELANDO PELA QUALIDADE DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS.

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...