Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que as administrações municipais têm até o dia 28 de fevereiro para o envio da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (Dirf) 2023, referente ao ano calendário de 2022. A declaração é entregue anualmente referente às seguintes informações, de acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB):
É importante ressaltar que os Municípios que implantaram a retenção ampla do IRRF, decorrente da Instrução Normativa RFB 1234/2012, também devem informar suas retenções por meio dessa declaração, exceto para os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Cabe destacar que é por meio dessas informações que os servidores públicos e as empresas obterão comprovante de rendimentos e utilizarão essas informações para outras obrigações junto à Receita Federal. Nesse sentido, é obrigação da Entidade fornecer tais informações para esse público.
A CNM também alerta os gestores para as mudanças do próximo ano: segundo a Instrução Normativa RFB 2.096/2022, a Dirf será substituída pela EFD-Reinf junto ao eSocial. Ou seja, a declaração será entregue via programa Dirf referente ao ano calendário de 2022 e 2023, e a partir de janeiro de 2024 o sistema será substituído.
INFORMATIVOS
-
Controle interno e autonomia municipal para definição de prazo devem ser observados na elaboração da LOA
Saiba mais ... -
Publicado decreto que regulamenta o parcelamento especial de dívidas municipais com a União
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Municípios têm até 30 de junho para preencher o Relatório de Gestão das Emendas Pix
Saiba mais ... -
TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025
Saiba mais ... -
TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
Saiba mais ... -
STN esclarece questionamentos da CNM acerca do tratamento contábil e fiscal da Lei do Descongela
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 24/2026: Emendas Parlamentares – balancete contábil de abril de 2026
Saiba mais ... -
Comunicado GP Nº 18/2026 - Orientações relativas à Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
CNM alerta sobre mudanças na classificação de fontes e códigos da Matriz de Saldos Contábeis na educação
Saiba mais ... -
TCESP recomenda participação de municípios paulistas em evento sobre equidade no VAAR/FUNDEB
Saiba mais ... -
TCESP cobra prestação de contas de repasses ao Terceiro Setor referentes a 2025
Saiba mais ... -
TCESP lança 2º Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase 5
Saiba mais ... -
Comunicado SDG Nº 17/2026 (Modelo de Declaração para Certidão para fins de operação de créditos – Art – 167- A CF/88)
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 18/2026 - Levantamento nacional acerca das políticas públicas voltadas à primeira infância
Saiba mais ...