Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeiro (DSEFF), que se encerra em 24 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o DSEFF é o instrumento para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal e está disponibilizado por meio do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (SUASWeb).

A CNM destaca que o prazo para preenchimento do DSEFF é de 60 dias para os gestores e 30 dias para os Conselhos, contados a partir da publicação do instrumento normativo, conforme determina a Portaria 113/2015. Destaca-ser que a Portaria 187/2022 disponibilizou o DSEFF referente ao exercício de 2021 para preenchimento a partir do dia 26 de dezembro de 2022, ou seja, o prazo de preenchimento para os gestores é até o dia 24 de fevereiro para os Conselhos e 26 de março para os gestores.

A CNM reforça que mais que um dever dos gestores municipais, a prestação de contas é uma obrigação definida na Constituição Federal e a sua omissão é passível de Tomada de Contas Especial, além de ocasionar a suspensão do repasse de recurso, conforme a Portaria 113.

Da Agência CNM de Notícias, com infomações do gov.br

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/gestores-devem-estar-atentos-ao-prazo-para-preenchimento-do-dseff

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    Saiba mais ...
  • CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...