Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeiro (DSEFF), que se encerra em 24 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o DSEFF é o instrumento para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal e está disponibilizado por meio do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (SUASWeb).

A CNM destaca que o prazo para preenchimento do DSEFF é de 60 dias para os gestores e 30 dias para os Conselhos, contados a partir da publicação do instrumento normativo, conforme determina a Portaria 113/2015. Destaca-ser que a Portaria 187/2022 disponibilizou o DSEFF referente ao exercício de 2021 para preenchimento a partir do dia 26 de dezembro de 2022, ou seja, o prazo de preenchimento para os gestores é até o dia 24 de fevereiro para os Conselhos e 26 de março para os gestores.

A CNM reforça que mais que um dever dos gestores municipais, a prestação de contas é uma obrigação definida na Constituição Federal e a sua omissão é passível de Tomada de Contas Especial, além de ocasionar a suspensão do repasse de recurso, conforme a Portaria 113.

Da Agência CNM de Notícias, com infomações do gov.br

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/gestores-devem-estar-atentos-ao-prazo-para-preenchimento-do-dseff

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...