Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

Os gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo Sintético de Execução Físico Financeiro (DSEFF), que se encerra em 24 de fevereiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o DSEFF é o instrumento para apresentação e validação da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal e está disponibilizado por meio do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social (SUASWeb).

A CNM destaca que o prazo para preenchimento do DSEFF é de 60 dias para os gestores e 30 dias para os Conselhos, contados a partir da publicação do instrumento normativo, conforme determina a Portaria 113/2015. Destaca-ser que a Portaria 187/2022 disponibilizou o DSEFF referente ao exercício de 2021 para preenchimento a partir do dia 26 de dezembro de 2022, ou seja, o prazo de preenchimento para os gestores é até o dia 24 de fevereiro para os Conselhos e 26 de março para os gestores.

A CNM reforça que mais que um dever dos gestores municipais, a prestação de contas é uma obrigação definida na Constituição Federal e a sua omissão é passível de Tomada de Contas Especial, além de ocasionar a suspensão do repasse de recurso, conforme a Portaria 113.

Da Agência CNM de Notícias, com infomações do gov.br

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/gestores-devem-estar-atentos-ao-prazo-para-preenchimento-do-dseff

INFORMATIVOS

  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

    Saiba mais ...