Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta aos gestores que os Municípios não têm competência para criar lei sobre a chancela de projetos do Fundo do Direito da Criança e do Adolescente (FDCA), isso porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) anulou os artigo 12 e 13 da Resolução 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a implementação dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais voltados a esse público.
O art. 12 da Resolução previa que a definição quanto à utilização dos recursos do FDCA era de competência única e exclusivamente dos Conselhos dos Direitos e permitia que o doador indicasse o projeto de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. Já o art. 13 autorizava ao Conselho chancelar projetos mediante edital específico.
O TRF 1 considerou que os art. 12 e 13 violaram o princípio da legalidade que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, a matéria tratada na Resolução depende de previsão expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10433/2018 (https://li.cnm.org.br/r/uo05Vu), que estabelece o que estava previsto nos artigos suspensos. A matéria aguarda a análise no Senado Federal.
Diante disso, a CNM reforça que enquanto o assunto não for disciplinado em lei nacional não é mais possível que o doador escolha os projetos e o destino das doações aos fundos.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TRF1
INFORMATIVOS
-
Fundeb: CNM alerta que mais de 1.500 Municípios ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT 2025
Saiba mais ... -
Municípios em foco: CNM e a Reforma tributária lança mais um vídeo; confira as dicas sobre regimes específicos gerais
Saiba mais ... -
Adesão ao PNLD: secretarias de educação e institutos federais têm até 30 de abril para solicitar livros ou atualizar registro
Saiba mais ... -
Municípios devem elaborar o Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB até 31 de maio
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional - Nota à Imprensa
Saiba mais ... -
Sistema AUDESP – Fase V – Remessa eletrônica de informações relativas à celebração de Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Convênios e Termos de Colaboração e Fomento.
Saiba mais ... -
Liberação do módulo de Admissão de Pessoal na Fase III – Atos de Pessoal – Piloto de testes
Saiba mais ... -
Municípios passam a ter canal de comunicação exclusivo da NFS-e
Saiba mais ... -
Sistema de Gestão do PNAE tem novo módulo para cadastro de Conselheiros da Alimentação Escolar
Saiba mais ... -
Gestão ambiental: prazo para preenchimento do Sinir termina dia 30 de abril
Saiba mais ... -
Retificação do Comunicado Audesp nº 13/2024
Saiba mais ... -
CNM apresenta proposta para previdência e desoneração da folha de pagamento dos Municípios
Saiba mais ... -
Novo Sistema de Prestação de Contas do Fnas será disponibilizado este ano
Saiba mais ... -
CNM esclarece consultas recentemente emitidas pela RFB sobre Imposto de Renda
Saiba mais ... -
FNDE adota Protocolo Digital exclusivo para recebimento de correspondências e documentos
Saiba mais ...