CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

Uma das primeiras medidas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no atual mandato, foi a edição da Medida Provisória (MP) 1.156, publicada no dia 1º de janeiro de 2023, dispondo sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A MP produziu efeito a partir do dia 24 de janeiro, última terça-feira, estabelecendo a absorção de suas competências, patrimônio e pessoal pela administração direta, distribuídas entre o Ministério da Saúde e o Ministério das Cidades.

Ainda no dia 24, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, enviou ofício ao presidente da República pleiteando a reestruturação e o fortalecimento da Funasa ao invés de sua extinção. No ofício, foi apontado o risco de Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios de até 150 mil habitantes ficarem desassistidos de políticas públicas de saneamento.

Também foram reforçadas as facilidades para os Entes locais acessarem recursos aplicáveis exclusivamente aos órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) com a Funasa, não valendo para o Ministério das Cidades. Destacam-se a dispensa à adimplência junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc) e a dispensa do aporte da contrapartida financeira válida para os convênios firmados com a Funasa.

A CNM também manifestou preocupação com a possível paralisação das obras resultantes de convênios celebrados nos últimos anos entre a Funasa e os Municípios. Outro ponto destacado no ofício é o papel da Funasa após a promulgação da Lei 14.026/2020, em especial no que tange ao atendimento das metas de universalização do saneamento nos Municípios pequenos e nas áreas rurais. A Confederação se preocupa com o vácuo de execução de políticas e ações direcionadas para Municípios de pequeno porte e comunidades tradicionais, reduzindo ainda mais o apoio aos Municípios a partir da extinção da Funasa.

Funasa
A Funasa foi instituída em 1991 e vinha atuando com programas e ações de saneamento, atendendo Municípios de até 50 mil habitantes e consórcios públicos intermunicipais de até 150 mil habitantes, além de ser o único órgão federal que desenvolvia ações de saneamento rural e saneamento para comunidades indígenas e quilombolas.

A Funasa tinha atuação ampla no saneamento com as seguintes ações: implantação de melhorias sanitárias domiciliares para prevenção e controle de doença; implantação ou melhoria de ações e serviços de saneamento básico em pequenas comunidades rurais; implantação ou melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água; implantação ou melhoria de sistemas públicos de esgotamento sanitário, além de implantação de melhorias habitacionais para controle da doença de chagas.

A crescente redução do orçamento federal dedicado a esta Fundação resultou na diminuição do apoio aos Municípios nos últimos anos. Entretanto, considerando o período entre 2001 e 2022, os investimentos da Funasa superaram R$ 10 bilhões, sendo destinados a 4.589 Municípios (82,4% do total) de todo o país, demonstrando a sua importância. Além disso, em alguns Estados, ainda houve uma atuação significativa da Funasa até 2022, mesmo com menos recursos.

Veja aqui o ofício na íntegra com posicionamento da CNM sobre a extinção da Funasa.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-manifesta-preocupacao-com-mp-que-extingue-a-funasa

INFORMATIVOS

  • TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...