FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU

Com previsão de ser creditado na próxima sexta-feira, 20 de janeiro, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá como montante previsto a ser partilhado entre as prefeituras o valor de R$ 2,5 bilhões em valores brutos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou uma nota com todos os detalhes da transferência e alerta sobre possíveis alterações nos valores após a normativa publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) válida para o exercício de 2023.

Se for considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o segundo decêndio chega a R$ 2 bilhões. Quando o repasse é comparado ao decêndio do mesmo período do ano passado, ou seja, a segunda transferência de janeiro de 2022, é sinalizada uma tendência de crescimento de 46,67%. Já levando em conta apenas o acumulado deste mês, o recurso representa incremento de 6%. Os dois cenários levam em conta o efeito da inflação.

Sobre a Decisão Normativa TCU 201/2022, a CNM ressalta que centenas de Municípios estão sofrendo impactos negativos com os novos critérios. O documento aprovado com validade para este ano define os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas da distribuição dos recursos do FPM previstos no art. 159 da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.

Ações da entidade
A Confederação enviou ofício ao TCU para solicitar a revisão da decisão normativa, ocasião em que reforçou que o resultado do censo ainda é parcial. Dessa forma, eventuais perdas de coeficiente do FPM só deveriam ocorrer a partir de 2024. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter considerado o congelamento de perdas da Lei Complementar (LC) 165/2019.

Diante disso, a CNM informa aos gestores que os valores a serem efetivamente distribuídos aos Municípios nos próximos dias podem sofrer alterações e, assim, divergirem dos montantes apresentados nos dados que constam na nota do segundo decêndio de janeiro deste ano. A entidade lembra que as variações representam a consequência da não divulgação do TCU sobre possíveis alterações acatadas que modificam os coeficientes de distribuição de algumas prefeituras. Dessa forma, pode acontecer que alguns Municípios tenham coeficientes diferentes dos publicados anteriormente pelo TCU, alterando os valores a receber dos demais Entes.

Além disso, a Confederação tem orientado os Municípios afetados a ingressarem com ações solicitando tutela de urgência. A entidade reforça o entendimento de que a mudança é muito abrupta, mesmo para os Entes locais que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM desde o primeiro decêndio deste mês. Acesse a íntegra a nota.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/fpm-entenda-como-o-repasse-do-segundo-decendio-pode-sofrer-alteracoes-apos-decisao-do-tcu

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...