PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR.

 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA substituto, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

 Art. 1º A operacionalização das complementações da União ao Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR, no exercício de 2023, será realizada com base no disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, observado o disposto nesta Portaria, no que se refere: 

I - à estimativa da receita total dos Fundos, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113, de 2020;

II - à estimativa dos valores das complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.113, de 2020;

III - à estimativa do VAAF no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.113, de 2020;

IV - à estimativa do valor anual mínimo por aluno - VAAF-MIN definido nacionalmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 14.113, de 2020;

V - aos valores do VAAT no âmbito das redes de ensino, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, anteriormente à complementação-VAAT;

VI - à estimativa do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020, e à correspondente distribuição de recursos da complementação-VAAT às redes de ensino;

VII - às aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, nos termos do art. 28 da Lei nº 14.113, de 2020;

VIII - à distribuição de recursos da complementação-VAAR às redes de ensino; e

IX - aos cronogramas de desembolso das Complementações da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR.

Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o exercício de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.208,46 (cinco mil, duzentos e oito reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o exercício de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.180,24 (oito mil, cento e oitenta reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º As estimativas, as aplicações e os cronogramas de que tratam os incisos I a IV e VI a IX do art. 1º serão atualizados a cada quatro meses ao longo do exercício e divulgados por meio de ato conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Economia.

Art. 5º Serão divulgados no endereço eletrônico gov.br/fnde, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE na internet, os seguintes dados do Fundeb relativos ao exercício de 2023, desdobrados por estado, Distrito Federal e municípios:

I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos dos Fundos, por segmento da educação básica;

II - coeficientes de distribuição dos recursos dos fundos;

III - estimativa da receita anual dos fundos; e

IV - estimativa de distribuição dos recursos da Complementação-VAAF às redes de ensino.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

VICTOR GODOY VEIGA

Ministro de Estado da Educação

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia - Substituto

Link para acessar a portaria completa: https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/99-legislacao

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php



INFORMATIVOS

  • CNM - COM ATRASO, UNIÃO REPASSA ÚLTIMA PARCELA NO PNAE; CNM ORIENTA GESTORES PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - 1% DO FPM DE DEZEMBRO DISTRIBUIRÁ R$ 5,7 BILHÕES PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: NOVO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS SERÁ PROMULGADO NESTA QUARTA, 8 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - EM REUNIÃO COM PRESIDENTE DA CÂMARA, ZIULKOSKI ALINHA PAUTAS DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DOS QUESTIONÁRIOS DO CENSO SUAS 2021 ABRE NO PRÓXIMO DIA 13

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL LANÇA PLATAFORMA PARA MONITORAR ODS NO ESTADO DE SP

    Saiba mais ...
  • CNM - SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA PODEM AJUDAR MUNICÍPIOS A ATINGIR O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA APONTAR GASTOS COM COVID-19 VENCE DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADO CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL PRORROGA PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS CLÁUSULAS SUSPENSIVAS DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - MESMO COM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITA E DESPESA DO GOVERNO DEMONSTRANDO OTIMISMO, CNM ORIENTA GESTORES A TEREM CAUTELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ DO SENADO APROVA PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PREVISTO NA PEC DOS PRECATÓRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM RECOMENDA PARTICIPAÇÃO DOS GESTORES NA REVISÃO DO PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO

    Saiba mais ...