PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as normas destinadas a orientar a ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb, previstos na Lei no 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e dá outras providências.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso II, Anexo I, do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 33, § 4º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e nos arts. 6º, inciso IV, e 28, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas destinadas a orientar e subsidiar a ação dos gestores públicos responsáveis pelas atividades de criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-Fundeb, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php





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