PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências:

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I ao Decreto n° 11.196, de 13 de setembro de 2022, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e no art. 21 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:

Link para acessar a portaria completa: https://www.fnde.gov.br/index.php/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/99-legislacao

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php




INFORMATIVOS

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