Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios
Antes de encerrar os trabalhos de 2022, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou vários acordos internacionais de interesse dos Municípios brasileiros. A área Internacional da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou a maioria e traz aqueles que foram celebrados entre países que compõem o bloco do Mercosul.
O primeiro deles foi o Projeto de Decreto Legislativo 928/2021 que trata sobre o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul. Assinado em dezembro de 2017, tem como objeto a contratação de bens e serviços, inclusive de construção, por entidades dos países signatários com objetivos governamentais e estabelece, no âmbito do Mercosul, um sistema de contratações públicas orientado ao desenvolvimento sustentável dos países e realizado de forma transparente, observando-se os princípios básicos de legalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e concorrência.
á aprovado na Comissão de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça, será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece, ainda, regras quanto ao consumidor, que quando estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor. Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor. O projeto de decreto legislativo será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Entre as ações que poderão ser adotadas pelos países estão: coordenar assistência humanitária a pessoas acidentadas ou em situação emergencial; colaborar para que nacionais sejam encontrados; permitir a utilização do endereço postal da representação consular para o recebimento de correspondência; e articular a entrega eventual de ajuda econômica destinada aos cidadãos de uma parte. O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.
O fim da cobrança da taxa adicional de roaming vale para comunicações de voz e mensagens de texto realizadas tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar. Além disso, deixará de ser cobrada taxa adicional em caso de recebimento de comunicações e de uso de serviço de dados. Já aprovado pelo parlamento Argentino, a proposta precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...