CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE
Após dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que discorre acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ao revisitar a legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos agentes de saúde.
A entidade destaca que não se pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos aos Municípios a título de incentivos financeiros de custeio da estratégia Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, seja em parcela regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade em garantir o piso salarial integral. Para tanto, recebe a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União em 13 parcelas, compatíveis com os direitos dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário mais uma parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e encargos sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.
Por fim, a CNM orienta aos gestores municipais que observem a legislação apresentada na Nota Técnica 35/2022, e o Parecer Jurídico referente a esta NT que se encontra no Conteúdo Exclusivo no site da CNM.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-sobre-pagamento-do-14-salario-para-acs-e-ace
INFORMATIVOS
-
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013
Saiba mais ... -
INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013
Saiba mais ... -
MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014
Saiba mais ... -
STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO
Saiba mais ... -
DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ... -
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS FOI DEPOSITADO NESTA QUINTA-FEIRA, 12
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2013
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 33/2013
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 32/2013
Saiba mais ... -
CGU ORGANIZA TREINAMENTO COM SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAR QUADRO FUNCIONAL POR MEIO DA JUNÇÃO DE CARGOS TEM REPERCUSSÃO GERAL
Saiba mais ... -
OAB NACIONAL REQUER CORREÇÃO PLENA NOS CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
FPM: SEGUNDO REPASSE DE AGOSTO É MENOR EM RELAÇÃO A 2012
Saiba mais ...