CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

Após dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica 35/2022 que discorre acerca da incidência da obrigação do pagamento de um 14º salário aos Agente Comunitário em Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Ao revisitar a legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos agentes de saúde.

A entidade destaca que não se pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos aos Municípios a título de incentivos financeiros de custeio da estratégia Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, seja em parcela regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade em garantir o piso salarial integral. Para tanto, recebe a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União em 13 parcelas, compatíveis com os direitos dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário mais uma parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e encargos sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.

Por fim, a CNM orienta aos gestores municipais que observem a legislação apresentada na Nota Técnica 35/2022, e o Parecer Jurídico referente a esta NT que se encontra no Conteúdo Exclusivo no site da CNM.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-sobre-pagamento-do-14-salario-para-acs-e-ace

INFORMATIVOS

  • CNM - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE INTERESSE PARA RETOMADA DE MORADIAS PARALISADAS TERMINA EM 23 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALOR DA TERRA NUA: CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÃO SOBRE ENVIO DO LAUDO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES NÃO DEPENDERÃO DE ADIMPLÊNCIA PARA RECEBER TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - OBRIGATORIEDADE DO SIAFIC-ÚNICO AOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 029/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA ALTERA VALORES DO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA SOBRE OS PARÂMETROS DA TAXA DE JUROS A SER UTILIZADA NAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - DEFINIDOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA ADESÃO E CREDENCIAMENTO AOS PROGRAMAS FEDERAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 18/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA ECONOMIA DIVULGA CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS NA MODALIDADE ESPECIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NOS XSD´S RELATIVOS AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO.

    Saiba mais ...
  • CNM - CRONOGRAMA DO CENSO ESCOLAR 2021 É PUBLICADO; COLETA DE DADOS COMEÇA NO MÊS DE JUNHO

    Saiba mais ...