Gestores municipais devem ficar atentos na inscrição em Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores
Ao final de cada exercício financeiro é comum que algumas despesas efetuadas no Município não sejam plenamente executadas. Dependendo da situação, a área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que essas despesas devem ser inscritas como Restos a Pagar (RAP) até 31 de dezembro de 2022 ou reconhecidas em 2023 à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Para definir qual procedimento deve ser aplicado, deve ser considerado se o bem ou serviço foi entregue (RAP processados) ou não (RAP não processados). Naqueles casos em que havia dotação orçamentária disponível em 2022, mas que, – por algum motivo a despesa não foi executada de acordo com o orçamento –, dependendo do caso, ela pode ser reconhecida em 2023 à conta de DEA.
No caso dos RPA, correspondem a despesas que foram empenhadas durante o exercício financeiro – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, mas que não chegam a ser pagas até o final dele. No caso dos Restos a Pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. Como o fato gerador já aconteceu (entrega do bem ou serviço), a inscrição será efetuada de forma automática pela contabilidade até 31 de dezembro de 2022.
Os restos a pagar não processados, por sua vez, referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que o processo de liquidação encontra-se em andamento, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente, seja porque essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência.
É importante que a inscrição dos RAP não processados seja feita em conta distinta da inscrição dos RAP processados, justamente para que o pagamento não seja efetuado até que o bem ou serviço seja efetivamente entregue.
Com a reestruturação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), todo o controle envolvendo os restos a pagar (inscrição, cancelamento e pagamento) deverá ser feito em contas de Natureza de Informação Orçamentária (NIO), utilizando as contas de Classe 5 – Planejamento do Orçamento e de Classe 6 – Execução do Orçamento.
Portanto, diferente dos RAP, cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada), no caso das DEA as despesas foram sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
A autorização para pagamento da DEA deve ser dada no próprio processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA. Registra-se ainda que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor prescreverão em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
Com a existência da dotação específica e o respectivo reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA deve cumprir o ritual da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
INFORMATIVOS
-
Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024
Saiba mais ... -
Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024
Saiba mais ... -
Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa
Saiba mais ... -
Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes
Saiba mais ... -
CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc
Saiba mais ... -
Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF
Saiba mais ... -
Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas
Saiba mais ... -
Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana
Saiba mais ... -
IEGM – Contratação de Consultorias
Saiba mais ... -
FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais
Saiba mais ... -
Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024
Saiba mais ... -
Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício
Saiba mais ...