AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS/3° SETOR
Com a finalidade de solucionar as questões envolvendo o cadastro das Ata de Registro de Preços no Sistema de Seletividade de Contratos/3º Setor, seguem abaixo as seguintes orientações:
1. Autorização/Ordens de fornecimento/prestação de serviços expedidas a partir de 04/05/2015 e que decorrem DIRETAMENTE da ata de registro de preços:
Se as ordens de fornecimento e prestação de serviço derivam diretamente da ata de registro de preços, ou seja, não havendo um termo de contrato do qual elas decorram, o órgão deverá informar aquelas ordens expedidas a partir de 04/05/2015, mesmo que a ata tenha sido assinada em data anterior a esta. Isto ocorre porque ata de registro de preços não é o instrumento de contrato, ela apenas formaliza uma intensão de contratar, é um “acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas”. Nesta situação, a instrumentalização da avença decorre da própria ordem que, por si só, consubstancia-se num ato jurídico análogo ao contrato.
2. Autorização/Ordens de fornecimento expedidas a partir de 04/05/2015 e que decorrem de um contrato e NÃO diretamente da ata de registro de preços:
Se as ordens de fornecimento e prestação de serviço derivam de um contrato que, por sua vez, formaliza a anterior intensão de contratar descrita na ata de registro de preços, o órgão NÃO informará os dados da ordens de fornecimento e prestação de serviço, mas DEVERÁ informar os dados do contrato, obviamente se esse contrato for assinado a partir de 04/05/2015.
3. Autorização/ordem de fornecimento ou de prestação de serviços expedida a partir de 04/05/2015 e que JÁ TEM UM PROCESSO TRAMITANDO NO TCESP: NÃO DEVERÁ SER INFORMADA.
Fonte: Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM CHAMA ATENÇÃO PARA ORIENTAÇÕES PARA ACESSAR COFINANCIAMENTO FEDERAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE E EMERGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEGISLAÇÃO QUE EVITA PERDAS DE MAIS DE R$ 2 BI PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA PARA PRAZOS E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA INSTITUI ESTRUTURA DE EQUIPAGEM DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS
Saiba mais ... -
CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - CIDADANIA LIBERA R$ 700 MILHÕES PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E SUAS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS COM RECURSOS REMANESCENTES EM CONTA DEVEM REALIZAR DEVOLUÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
CNM - ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2022 SÃO PUBLICADAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE NOVO REGIME DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Saiba mais ...