AUDESP - ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NO SISTEMA DE SELETIVIDADE DE CONTRATOS/3° SETOR
Com a finalidade de solucionar as questões envolvendo o cadastro das Ata de Registro de Preços no Sistema de Seletividade de Contratos/3º Setor, seguem abaixo as seguintes orientações:
1. Autorização/Ordens de fornecimento/prestação de serviços expedidas a partir de 04/05/2015 e que decorrem DIRETAMENTE da ata de registro de preços:
Se as ordens de fornecimento e prestação de serviço derivam diretamente da ata de registro de preços, ou seja, não havendo um termo de contrato do qual elas decorram, o órgão deverá informar aquelas ordens expedidas a partir de 04/05/2015, mesmo que a ata tenha sido assinada em data anterior a esta. Isto ocorre porque ata de registro de preços não é o instrumento de contrato, ela apenas formaliza uma intensão de contratar, é um “acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas”. Nesta situação, a instrumentalização da avença decorre da própria ordem que, por si só, consubstancia-se num ato jurídico análogo ao contrato.
2. Autorização/Ordens de fornecimento expedidas a partir de 04/05/2015 e que decorrem de um contrato e NÃO diretamente da ata de registro de preços:
Se as ordens de fornecimento e prestação de serviço derivam de um contrato que, por sua vez, formaliza a anterior intensão de contratar descrita na ata de registro de preços, o órgão NÃO informará os dados da ordens de fornecimento e prestação de serviço, mas DEVERÁ informar os dados do contrato, obviamente se esse contrato for assinado a partir de 04/05/2015.
3. Autorização/ordem de fornecimento ou de prestação de serviços expedida a partir de 04/05/2015 e que JÁ TEM UM PROCESSO TRAMITANDO NO TCESP: NÃO DEVERÁ SER INFORMADA.
Fonte: Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS
Saiba mais ... -
DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO
Saiba mais ... -
AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)
Saiba mais ... -
CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.
Saiba mais ... -
TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF
Saiba mais ...