MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00 (sete bilhões quinhentos e sessenta e quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2022; 201o da Independência e 134o da República.  

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2022.

ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência

UNIDADE: 40904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1144.htm




INFORMATIVOS

  • Cadastro do Controle Interno no Sistema SISCOE

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas

    Saiba mais ...
  • Fique atento: laudo do VTN deve ser enviado até o final de abril

    Saiba mais ...
  • Fundeb e piso do magistério serão temas do primeiro Seminário Técnico do ano; participe

    Saiba mais ...
  • TCU aprova IN para ampliar transparência de transferências especiais feitas a Estados e Municípios

    Saiba mais ...
  • FPM, piso da enfermagem e revisão da tabela SUS são destaques do Minuto Municipalista; assista

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2024

    Saiba mais ...
  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...