Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

Portaria orienta sobre concessão do benefício a servidores federais e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou, nesta quarta-feira (7/12), a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria. O novo ato disciplina a concessão, a manutenção e o pagamento do benefício no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).

A Portaria nº 10.360, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum.

As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.

Anexos

Para chegar ao texto final do normativo, a SGP realizou um levantamento do arcabouço normativo produzido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Além disso, promoveu o agrupamento de opinativos da unidade de assessoramento jurídico pelo órgão central, a revogação expressa de 24 atos normativos que disciplinavam a matéria de forma esparsa e, ainda, a incorporação de novos entendimentos e procedimentos.

A Portaria traz, também, cinco anexos que definem regras de aposentadoria amparadas pelo direito adquirido, tempo de serviço, inclusive para casos de serviço exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde, e o modelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Fonte:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/ministerio-regulamenta-regras-para-aposentadoria-no-regime-proprio-de-previdencia

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADA NOVA ESTIMATIVA DE RECEITAS DO FUNDEB PARA 2022

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • TCESP - SEMINÁRIO NO TCE DEBATE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO A DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - LEVANTAMENTO DA CNM MOSTRA AUMENTO NA RETENÇÃO DO FPM DE 2020 PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - DESAFIOS DA CONECTIVIDADE E ANTENAS SERÃO DEBATIDOS PELA CNM NESTA QUARTA-FEIRA (4); ACOMPANHE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PRORROGA INSCRIÇÕES PARA NOVA ETAPA DE SELEÇÃO DO PROJETO INOVAJUNTOS; SAIBA COMO PARTICIPAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLARA FIM DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19; CNM INFORMA QUE NÃO SIGNIFICA O FIM DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CIDADES DO FUTURO: PORTAL COM CONTEÚDOS DA MISSÃO A DUBAI ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL ENCONTRA 84% DAS ESCOLAS FUNCIONANDO SEM AVCB

    Saiba mais ...
  • CNM - MONITOR TRAZ O BALANÇO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: CONGRESSO APROVA NOVO REPASSE DE CESSÃO ONEROSA COM R$ 7,67 BILHÕES; CONFIRA ESTIMATIVA DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - APENAS 68% DOS MUNICÍPIOS POSSUEM CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES; MODERNIZAR PODE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E A ARRECADAÇÃO LOCAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP DISPONIBILIZA 11ª EDIÇÃO DO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL EM 348 MUNICÍPIOS ENCONTRA PROBLEMAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

    Saiba mais ...