Ministério regulamenta regras para aposentadoria no Regime Próprio de Previdência

Portaria orienta sobre concessão do benefício a servidores federais e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME) publicou, nesta quarta-feira (7/12), a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sobre as regras para a aposentadoria. O novo ato disciplina a concessão, a manutenção e o pagamento do benefício no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS).

A Portaria nº 10.360, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, também estabelece os critérios para realizar a readaptação, a averbação de tempo de outro regime de previdência, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e o procedimento para conversão de tempo especial em comum.

As orientações sobre as regras para aposentadoria são dirigidas aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e devem ser aplicadas, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações filiadas ao RPPS.

Anexos

Para chegar ao texto final do normativo, a SGP realizou um levantamento do arcabouço normativo produzido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Além disso, promoveu o agrupamento de opinativos da unidade de assessoramento jurídico pelo órgão central, a revogação expressa de 24 atos normativos que disciplinavam a matéria de forma esparsa e, ainda, a incorporação de novos entendimentos e procedimentos.

A Portaria traz, também, cinco anexos que definem regras de aposentadoria amparadas pelo direito adquirido, tempo de serviço, inclusive para casos de serviço exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde, e o modelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Fonte:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/ministerio-regulamenta-regras-para-aposentadoria-no-regime-proprio-de-previdencia

INFORMATIVOS

  • FPM: 1º decêndio de março no valor de R$ 5 bi será pago nesta sexta; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.430, DE 8 DE MARÇO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Oportunidade de capacitação presencial na área contábil e fiscal

    Saiba mais ...
  • Ziulkoski e gestores debatem alternativas para minimizar perdas de recursos do FPM após o censo demográfico

    Saiba mais ...
  • Desastres: Municípios tiveram prejuízos de R$ 401,3 bi, enquanto governo destinou R$ 4,9 bi para prevenção nos últimos dez anos

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s de janeiro/2023

    Saiba mais ...
  • TCESP participa do III Congresso de Gestão Municipal

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de editais - Sessão de 01/03/2023

    Saiba mais ...
  • Prorrogados os prazos para prestação de contas do Pnae e Pnate

    Saiba mais ...
  • Publicação no Diário Oficial detalha repasses para compra de medicamentos

    Saiba mais ...
  • Governo Federal apresenta superávit primário de R$ 59,7 bilhões em 2022

    Saiba mais ...
  • Mais de 200 Municípios aderiram ao Convênio da NFS-e; saiba como aderir ao projeto

    Saiba mais ...
  • CNM alerta Municípios sobre prazos para o envio das obrigações acessórias

    Saiba mais ...
  • FPM: último repasse de fevereiro será pago nesta terça; confira o valor para seu Município

    Saiba mais ...
  • Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab

    Saiba mais ...