CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

Nesta quarta-feira, 30 de novembro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de uma audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/2021, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e dá outras providências. A reunião, convocada pela Comissão de Finanças e Tributação, contou com a participação do consultor da área de Finanças da CNM Eudes Sippel.

A CNM destaca que o PLP 178 também cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). Segundo o deputado que apresentou a proposta, Efraim Filho (DEM-PB), a finalidade é padronizar legislações e sistemas e reduzir custos para as administrações tributárias e para os contribuintes.

Diante do cenário, o especialista da CNM iniciou sua fala destacando a importância de se debater o tema. “De fato, discutir essas questões tão importantes e não podemos deixar de somar nossas contribuições sobre o entendimento em relação aos Municípios”, defendeu o especialista. Eudes destacou, entretanto, algumas preocupações do movimento municipalista em relação à criação de um comitê.

De acordo com ele, o grupo precisa ser reavaliado em seu escopo, para que ele não seja apenas mais um sistema de uniformização. “A única coisa que vai conseguir se uniformizar a partir desse comitê é o processo de entrega de alguma obrigação. Todas elas continuarão presentes, diante da legislação e autonomia que cada um dos Entes têm na discussão. Se não houver uma mudança na discussão legislativa que interfere na constituição da obrigação principal nós vamos ter dificuldade de avançar em uma uniformidade”, explicou o especialista.

“A obrigação tem um objetivo de controle, de passar pela arrecadação também. Hoje temos um conjunto excessivo de obrigações. Mas ela tem uma função e garante um controle e uma percepção de risco para o contribuinte”, defendeu Eudes ao alertar a importância de se reavaliar para não retirar tanto essas obrigações de forma que afete diretamente na arrecadação dos Municípios.

Propostas da CNM-O consultor da CNM falou ainda sobre as propostas que estão sendo apresentadas pela entidade a fim de manter e defender os interesses dos Entes locais. “A CNM está apresentando propostas a esse projeto com o intuito de colaborar e espera que no encaminhamento desse processo [legislativo] que essas propostas possam efetivamente ser aceitas pelos deputados”, destacou Sippel.

Por fim, Eudes destacou que “Não deixando de reconhecer o valor e sim devemos discutir a simplificação e a abordagem, mas sem levar em consideração as necessidades que os fiscos [municipais] tem para poder garantir o recurso e a receita tão importante na nossa sociedade como um todo”, disse o consultor da CNM.

Também participaram da reunião representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz); da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf); do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); da Confederação Nacional de Serviços (CNS); da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC); e da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-participa-de-audiencia-publica-sobre-estatuto-nacional-de-simplificacao-de-obrigacoes-tributarias-na-camara

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...