Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

Tipo: Comunicado

Área: GP

Número: 74

Exercício: 2022

Data de publicação: 24/11/2022

Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA aos municípios sobre o cumprimento do disposto no artigo 26-A da Lei De Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996), no âmbito dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados quanto à obrigatoriedade da necessária adequação de seus currículos e propostas pedagógicas para a inclusão de conteúdo sobre estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

Publique-se.

São Paulo, 23 de novembro de 2022

DIMAS RAMALHO

PRESIDENTE

Fonte:https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/adequacao-ao-disposto-art-26-lei-diretrizes-e-bases-educacao-nacional-ldb-lei


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