Proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal

Tipo: Comunicado

Área: SDG

Número: 014

Exercício: 2022

Data de Publicação: 02/11/2022

COMUNICADO SDG Nº 14/2022

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:

Fonte:https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/proibidos-novos-recebimentos-auxilios-subvencoes-ou-contribuicoes-estado-ou-1


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